DECRETO N. 21.138, DE 10 DE JANEIRO DE 1952
Fixa o quadro de funcionários do Departamento de Águas e Energia Elétrica e da outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e com fundamento no artigo 8.º
da Lei n.º 1.350, de 12 de dezembro de 1951,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixado, nos têrmos do presente
decreto, o quando de funcionários do Departamento de
Águas e Energia Elétrica, constante dos seguintes cargos
o função gratificada:
a) Cargos isolados de provimento em comissão:
b) - A função gratificada referência FG-13,
atribuída ao Chefe da Procuradoria pelo artigo 14 § 3.º, da
Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, e que será designado
por Procurador Chefe.
Artigo 2.º - O Presidente e os demais membros do Conselho
Estadual de Energia Elétrica perceberão cada um
dêles, Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), a título de
"pro-labore" e por sessão a que comparecerem, até o
máximo de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais. (art.
5.º .§ 1.º, incisos I a XII, e § 6.º, Lei n.
1.350, cit.)
Artigo 3.º - Os membros da Comissão de Contas
perceberão cada um dêles uma gratificação de
Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), mensalmente (art. 6.º
incisos I a I II combinados com o seu § 3.º, Lei n. 1.350,
cit).
Artigo 4.º - Os valores mensais da escala-padrão
concernente aos cargos mencionados na alínea a) do artigo
1.º e à função gratificada prevista na
alínea b), mesmo artigo 1.º, ambos dêste decreto,
são os fixados nos artigos, 3.º e 44, combinados, da Lei n.
631, de 9 de janeiro de 1950 (art 8.º .§ 3.º, cit. Lei n
1.350, de 1951).
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na
data, de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.