DECRETO N. 21.139, DE 10 DE JANEIRO DE 1952

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUIO, usando de suas atribuições legais o de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto da 1944, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria de Viação da Secretaria da Viação e Obras Públicas, 1 (um) cargo da classe "F" da carreira de Escriturário, da Tabela I II da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado na Inspetoria de Serviços Públicos, e do qual o ocupante efetivo o senhor João dos Santos Pinto.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao seu cargo, em conformidade com o disposto no artigo 24 da Lei n. 1.350, de 12-12-1951.
Artigo 3.º - O título do funcionário mencionado no artigo 1.º será apostilado pelo Secretário da Viação e Obras Púbicas e a apostila publicada no órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.