DECRETO N. 21.140, DE 10 DE JANEIRO DE 1952
Dispõe sôbre relotação de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com
o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto do
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Diretoria Geral da Secretaria da
Viação e Obras Públicas, os seguintes cargos da Tabela I II da Parte
Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotados na Inspetoria de
Serviços Públicos:
a) 2 (dois) cargos da classe "E" da carreira de Escriturário, e
dos quais são ocupantes efetivos dona Almeirinda Aparecida Pereira da
Silva e Lia Silva Simões, e,
b) 1 (um) cargo da classe "D" da carreira de Calculista, e do qual é ocupantes interino dona Maria Esther Grespan
Artigo 2.º - No corrente exercício os funcionários relotados por
êste Decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações
correspondentes aos seus cargos, em conformidade com o artigo 24 da lei
n. 1.350 de 12-12-1951.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários relotados pelo presente
Decreto serão apostilados pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e
as apostilas publicadas no órgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.