DECRETO N. 21.141, DE 10 DE JANEIRO DE 1952

Dispõe sôbre relotação de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944, 
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados na Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas, 2 (dois) cargos da classe "D" da carreira de Escriturário da Tabela I II da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotados na Inspetoria de Serviços Públicos, e dos quais são ocupantes interinos donas Leda Barreto Cardoso e Maria da Penha Lucchesi Lima.
Artigo 2.º - No corrente exercício os funcionários relotados por êste Decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos seus cargos, em conformidade com o artigo 24 da Lei n. 1.350, de 12-12-1951.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários relotados pelo presente Decreto serão apostilados pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e as apostilas publicadas na Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro da 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.