DECRETO N. 21.143, DE 14 DE JANEIRO DE 1952
Abre crédito especial de Cr$ 11.250.000,00 à Secretaria da Agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1.368,
de 17 de dezembro de 1951, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 11.259.000,00
(onze milhões duzentos e cinquenta mil cruzeiros), para atender a
despesa com a aquisição de 75 (setenta e cinco) tratores, destinados à
mecanização da Agricultura, prevista no Plano Quadrienal de
Administração.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,12%
(doze centésimos por cento) o limite fixado no artigo 2.º do
Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de Janeiro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.