DECRETO N. 21.144, DE 14 DE JANEIRO DE 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo
43.º, letra "a", da Constituição do Estado, de 9 de julho de 1947:
Considerando que a Lei n. 1.384, de 17 de dezembro de 1951, que dispõe
sôbre a fixação do efetivo da Força Pública do Estado no exercício de
1951 aumentou o número de Sargentos e Cabos em diversos quadros da
Corporação;
Considerando que as promoções de praças, reguladas pelo Decreto n.
19.084, de 5 de Janeiro de 1950, só se efetuam em datas determinadas,
após a organização das indispensáveis relações de acesso;
Considerando que as vagas resultantes da fixação deveriam ser
preenchidas em 21 de abril, primeira data do ano fixada para promoções,
se promulgada a lei em tempo habil;
Considerando, entretanto, que o referido diploma, conforme o disposto
no artigo 8.º, tem sua vigência a contar de 1.º de Janeiro de 1951 para
todos os efeitos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Comando Geral da Fôrça Pública autorizado a
proceder o preenchimento das vagas resultantes da lei de fixação para o
execício de 1951.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Janeiro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Janeiro de 1952,
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.