DECRETO N. 21.144, DE 14 DE JANEIRO DE 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43.º, letra "a", da Constituição do Estado, de 9 de julho de 1947:
Considerando que a Lei n. 1.384, de 17 de dezembro de 1951, que dispõe sôbre a fixação do efetivo da Força Pública do Estado no exercício de 1951 aumentou o número de Sargentos e Cabos em diversos quadros da Corporação;
Considerando que as promoções de praças, reguladas pelo Decreto n. 19.084, de 5 de Janeiro de 1950, só se efetuam em datas determinadas, após a organização das indispensáveis relações de acesso;
Considerando que as vagas resultantes da fixação deveriam ser preenchidas em 21 de abril, primeira data do ano fixada para promoções, se promulgada a lei em tempo habil;
Considerando, entretanto, que o referido diploma, conforme o disposto no artigo 8.º, tem sua vigência a contar de 1.º de Janeiro de 1951 para todos os efeitos,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Comando Geral da Fôrça Pública autorizado a proceder o preenchimento das vagas resultantes da lei de fixação para o execício de 1951.
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Janeiro de 1952. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Janeiro de 1952,
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.