DECRETO N. 21.145, DE 14 DE JANEIRO DE 1952
Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado, para o exercício de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aprovado, de acôrdo com o que dispõe o artigo
1.º, .§ 4.º, do decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de
1937, o orçamento da receita e despesa da Caixa Beneficente da
Fôrça Pública do Estado de São Paulo, para o
exercício de 1952, anexo a êste decreto.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.


RECEITA
1 - Contribuições mensais
Atingiu
esta verba no primeiro semestre dêste exercício, a importância de Cr$
5.985.846,40, devendo até o final dêste, arrecadar-se mais ou menos Cr$
11.000.000,00.
Calcula-se para o próximo ano, tomando-se por base a arrecadação supra, um total de Cr$ 10.000.000,00.
2 - Jóias
Orçada
em Cr$ 720.000,00, arrecadou-se nêste primeiro semestre Cr$ 934.134,40,
prevendo-se até o final do exercício, uma arrecadação de mais ou menos
Cr$ 1.800.000,00.
A diferença constatada entre a previsão e a
arrecadação e ainda proveniente da majoração de vencimentos do pessoal
da Força. Para o próximo exercício será esta verba orçada em Cr$
2.000.000,00, isto em vista de que os descontos de Jóias relativos ao
citado aumento, se prolongarão até princípios de 1953.
3 - Descontos de prisão disciplinar
Para
o corrente exercício esta verba foi orçada em Cr$ 180.000,00, tendo-se
arrecadado até o primeiro semestre Cr$ 76.503,40. Até o final do
exercício atingirá um total de mais ou menos Cr$ 150.000,00 total êsse
orçado para o próximo ano.
4 - Pensões do Estado - Dec. Lei n. 10.143 de 22-4-1939.
Por
esta verba arrecadou-se no primeiro semestre dêste exercício Cr$
165.603,00 prevendo-se até o final do exercício a soma de Cr$
350.000,00. Calcula-se para o próximo ano um total de Cr$ 380.000,00,
isto em vista do acréscimo constante verificado no decorrer destes
últimos meses.
5 - Pensões do Estado - Lei 2.661 de 12-9-1936
Sendo esta verba de dotação fixa (14.400,00) anuais,
permanecerá inalterada para o próximo exercício.
1 - Aluguéis de prédios
Esta
verba que se refere aos aluguéis dos prédios da Secção de Reembolsáveis
(Armazem e Açougue), foi orçada em Cr$ 14.000,00, continuará a mesma
dotação para 1952.
1 - Juros de obrigações estaduais
A
arrecadação anual desta verba até o presente exercício é de Cr$
185.635,00, porém, como houve resgate de 1.289 Obrigações de Cr$ 500,00
- cada uma, a arrecadação para o próximo ano terá uma diferença para
menos de Cr$ 45.115,00, sendo portanto sua previsão de Cr$ 140.520,00.
2 - Juros de Apólices estaduais
A
previsão desta verba para 1952 será a mesma que a do exercício em
curso, ou seja Cr$ 62.010,00. Isto pelo fato de não haverem sofrido
qualquer alterações as Apólices em poder da Caixa.
1 - Juros de empréstimos hipotecários
Arrecadou-se
desta verba no primeiro semestre Cr$ 591.993,80, calculando-se até o
final do exercício, um total de Cr$ 1.200.000,00.
2 - Juros de Empréstimos Simples
No primeiro semestre a arrecadação foi de Cr$ 376.891,90,
prevendo-se até o final do exercício, um total de Cr$
760.000,00.
Calcula-se para o próximo ano um total de Cr$ 800.000,00.
3 - Juros de Compromissos Imobiliários
Orçada
em Cr$ 360.000,00, arrecadou-se no primeiro semestre Cr$ 367.424,90, o
que produzirá até o fim do exercício uma média de Cr$ 750.000,00. De
acôrdo com a porcentagem extraida da referida Carteira Imobiliária,
calcula-se para o próximo exercício uma arrecadação de Cr$ 900.000,00.
4 - Juros de Depósitos em Bancos e Cx. Econômica.
No
primeiro semestre arrecadou-se Cr$ 15.490,90, e para o segundo,
calcula-se que seja arrecadada importância igual, motivo porque para o
próximo exercício prevê-se uma arrecadação de Cr$ 30.000,00.
1 - Desistência de Depósito de Fardamento
A arrecadação desta verba somente é apurada no
final do exercício, ficando para o próximo ano, calculada
em Cr$ 20.000,00.
2 - Taxa de Empréstimos Simples
Orçada
em Cr$ 120.000,00, arrecadou-se no primeiro semestre Cr$ 154.797,40,
devendo produzir no segundo, igual importância. Calcula-se para o
próximo ano que a arrecadação atinja a Cr$ 180.000,00. Isto em vista de
ter sido a Taxa de Fundo de Garantia diminuida de 4 para 3%.
TOTAL DA RECEITA PREVISTA Cr$ 15.890.930,00
São Paulo, setembro de 1951.
Cel. Raul da Silva Neto
Diretor-Gerente
Roque Caetano Vecchio
Contador
DECRETO N. 21.145, DE 14 DE JANEIRO DE 1952
Aprova o Orçamento da Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado, para o exercício de 1952.
Retificação
No quadro referente ao Decreto supra, na parte referente à:
CAIXA BENEFICENTE DA FORÇA PUBLICA DO ESTADO- Proposta Orçamentária para 1952
RECEITA - onde se lê:
"A - Receita ordinária .. 15.690.930,00 15.690.930,00"
Leia-se:
"A - Receita ordinária .. 15.890.930,00 15.890.930,00"