DECRETO N. 21.147, DE 14 DE JANEIRO DE 1952

Dispõe sôbre a extensão do regime do tempo integral à Cadeira de "Anatomia" (1ª) da Faculdade de Farmácia e Odontologia.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo vista a resolução do Conselho Universitário em Sessão de 28 de Dezembro de 1951, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica estendido o regime de tempo integral á Cadeira de "Anatomia" (1.ª) da Faculdade de farmácia e Odontologia.
Parágrafo único - Os títulos de nomeação do Professor Catedrático e Assistentes da Cadeira em questão serão apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo para declarar o novo regime a que estão sujeitos e para efeito de percepção do acréscimo ao mesmo correspondente, de conformidade com o artigo 13, do Decreto-Lei n. 18.518, de 13 de março de 1949.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão á conta das verbas próprias do orçamento Vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Janeiro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de Janeiro da 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth,  Diretor Geral, Substituto.