DECRETO N. 21.147, DE 14 DE JANEIRO DE 1952
Dispõe sôbre a extensão do regime do tempo integral à Cadeira de "Anatomia" (1ª) da Faculdade de Farmácia e Odontologia.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo vista a
resolução do Conselho Universitário em Sessão de 28 de Dezembro de
1951,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica estendido o regime de tempo integral
á Cadeira de "Anatomia" (1.ª) da Faculdade de
farmácia e Odontologia.
Parágrafo único - Os títulos
de nomeação do Professor Catedrático e Assistentes da Cadeira em
questão serão apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo para
declarar o novo regime a que estão sujeitos e para efeito de percepção
do acréscimo ao mesmo correspondente, de conformidade com o artigo 13,
do Decreto-Lei n. 18.518, de 13 de março de 1949.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão
á conta das verbas próprias do orçamento Vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação; revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14
de Janeiro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de Janeiro da 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.