DECRETO N. 21.155, DE 19 DE JANEIRO DE 1952

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida parcialmente, a dotação do item abaixo especificado, atribuída no orçamento vigente, à Secretaria da Segurança Pública: 


Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da redução feita pelo artigo anterior, fica criado com a dotação de idêntica quantia de Cr$ 200.000.00 (duzentos mil cruzeiros), na mesma verba, código geral, consignação e subconsignação, o item 101 - "Mensalistas".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de Janeiro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.