DECRETO N. 21.170, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1952

Dispõe sôbre lotação de cargos

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e dos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 19-8-1946,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam lotados no Colégio Estadual "Prof. Alberto Conte", da Capital, cinco (5) cargos de Professor Secundário - QE - PP - II - padrão "L", criados pela lei n. 1302, de 21-11-1951, para funcionar no 2.° do referido Colégio:
FÍSICA
QUÍMICA
HISTÓRIA NATURAL
FILOSOFIA
ESPANHOL
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de setembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GAROEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, em 2 de fevereiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto