DECRETO N. 21.170, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1952
Dispõe sôbre lotação de cargos
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e dos têrmos do artigo
22, do Decreto-lei n. 14.138, de 19-8-1946,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados no Colégio Estadual "Prof. Alberto
Conte", da Capital, cinco (5) cargos de Professor Secundário - QE - PP
- II - padrão "L", criados pela lei n. 1302, de 21-11-1951, para
funcionar no 2.° do referido Colégio:
FÍSICA
QUÍMICA
HISTÓRIA NATURAL
FILOSOFIA
ESPANHOL
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GAROEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, em 2 de fevereiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral, Substituto