DECRETO N. 21.176-A, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1952
Dispõe sôbre relotação de cargo
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-Lei
n.14.138, 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Obras
Sanitárias da Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação "O" do Quadro do Departamento de Estradas de
Rodagem, da mesma Secretaria, do qual é ocupante d. Suzana
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário
relotado por êste Decreto, continuará a ser por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado ao Departamento de Estradas de
rodagem
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste
Decreto, será apostilado pelo Secretário da
Viação e Obras Públicas.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1 de fevereiro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 8 de fevereiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.