DECRETO N. 21.176-A, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1952

Dispõe sôbre relotação de cargo

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-Lei n.14.138, 18 de agôsto de 1944, 
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação "O" do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, da mesma Secretaria, do qual é ocupante d. Suzana
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário relotado por êste Decreto, continuará a ser por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento de Estradas de rodagem
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste Decreto, será apostilado pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1 de fevereiro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 8 de fevereiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.