DECRETO N. 21.177, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1952
Aprova contrato celebrado entre a I. B. M. World Trade Co. e o Departamento de Estatística do Estado.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica aprovado o contrato n. 1-52, celebrado pelo
Departamento de Estatística do Estado e a I. B. M. World Trade Co.,
para a locação de máquinas elétricas de contabilidade e estatística -
"Hollerith" - pelo prazo de 1 (um) ano, vigorando a partir da data da
instalação das máquinas, mediante aluguel mensal de Cr$ 52.880
(cincoenta e dois mil oitocentos e oitenta cruzeiros); correndo a
despesa por conta da verba - 12 - 41 - 412 do orçamento vigente, que
apresenta um saldo de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).
Artigo 2.° - O valor do presente contrato é de CR$ 687.800,00(seiscentos e oitenta e sete mil e oitocentos cruzeiros).
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor a
partir da data da sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de fevereiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.