DECRETO N. 21.178, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1952

Altera o orçamento vigente, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, ficam anuladas as dotações atribuídas à Inspetoria dos Serviços Públicos, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, constantes das verbas ns. 314 e 315, do orçamento vigente, num total de Cr$ 24.829.100,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e vinte e nove mil e cem cruzeiros).
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior, ficam criadas as seguintes dotações e respectiva discriminação: 

Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de fevereiro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de fevereiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.