DECRETO N. 21.178, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1952
Altera o orçamento
vigente, de acôrdo com o disposto no parágrafo
único do artigo 24 da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no
parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 1.350, de 12 de
dezembro de 1951, ficam anuladas as dotações
atribuídas à Inspetoria dos Serviços
Públicos, da Secretaria da Viação e Obras
Públicas, constantes das verbas ns. 314 e 315, do
orçamento vigente, num total de Cr$ 24.829.100,00 (vinte e
quatro milhões, oitocentos e vinte e nove mil e cem cruzeiros).
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da
anulação de que trata o artigo anterior, ficam criadas as
seguintes dotações e respectiva
discriminação:

Artigo 3.º - Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de fevereiro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de fevereiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.