DECRETO N. 21.180, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1952

Declara utilidade pública um imóvel situado nesta capital,destinado à instalação do instituto de Puericultura; da secretaria da Saúde pública e da Assistência Social.

LUCAS NOGUEIRA CARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinando com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declaração de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda, por via amigavel ou judicial, o imóvel, compreendendo prédio, respectivo terreno e benfeitorias, situado à rua Conselheiro Nébias n. 1355, onde mede 81,75 metros, esquina da alameda Ribeiro da Silva, onde mede 45,10 metros, um distrito, município e comarca de São Paulo, que consta pertencer ao Espollo de d. Gisela de Souza Queiroz e que será destinado a instalação do Instituto de Puericultura da Secretaria da Saúde Pública e Assistência Social.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de Junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Viação e Obras Publicas, consignada no orçamento do Estado sob n. 313 - 8.80.2.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Francisco Antonio Cardoso
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.