DECRETO N. 21.180, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1952
Declara utilidade pública um imóvel situado nesta capital,destinado à instalação do instituto de Puericultura; da secretaria da Saúde pública e da Assistência Social.
LUCAS NOGUEIRA CARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo
43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinando com os artigos 2.º
e 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declaração de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda, por via amigavel ou judicial, o imóvel,
compreendendo prédio, respectivo terreno e benfeitorias, situado à rua
Conselheiro Nébias n. 1355, onde mede 81,75 metros, esquina da alameda
Ribeiro da Silva, onde mede 45,10 metros, um distrito, município e
comarca de São Paulo, que consta pertencer ao Espollo de d. Gisela de
Souza Queiroz e que será destinado a instalação do Instituto de
Puericultura da Secretaria da Saúde Pública e Assistência Social.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do
decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de Junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Secretaria da Viação e Obras
Publicas, consignada no orçamento do Estado sob n. 313 - 8.80.2.280 -
Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Francisco Antonio Cardoso
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.