DECRETO N. 21.182, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 13, parágrafo único, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944, 
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extintos, na Tabela II, da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, os seguintes cargos:
a) um da classe "D", da carreira de linotipista, vago em virtude da promoção de Waldomiro Januzzi:
b) dois da classe "G", da carreira de linotipista, vago em virtude da promoção de João Soares Santiago:
c) dois da classe "H", da carreira de linotipista, vagos em razão das aposentadorias de Alzira Rodrigues e de Arthur Giusti:
d) um da classe "A", da carreira de mensageiro, vago em consequência da exoneração de João Eduardo Figueiredo.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de fevereiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,  Diretor Geral. Substituto