DECRETO N. 21.183, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1952
Dispõe sôbre desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Tatuí, destinados à instalação de um posto de expurgo de sementes de algodão do Departamento da Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo
43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de
serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, as áreas de terrenos situadas no distrito, município e
comarca de Tatuí, destinadas à instalação de um posto de expurgo de
sementes de algodão do Departamento da Produção Vegetal da Secretaria
da Agricultura, a saber: 1) Um terreno com a área de .... 5.333.50 m2
(cinco mil, trezentos e trinta e três metros e cincoenta decímetros
quadrados), com benfeitorias, sob n. 1.153, medindo 83.40 m. de frente
para a rua Boqueirão e 59,90 m. de frente para a Estrada de Congonhal,
com que faz esquina, confinando de um lado com propriedade de José
Vanni numa extensão de 61 m. e pelos fundos com o leito da Estrada de
Ferro Sorocabana, que consta pertencer à Companhia Brasileira de
fósforos, com sede no Rio de Janeiro; 2) Um terreno com a área de
1.153,70 m2 (um mil, cento e cincoenta e três metros e setenta
decímetros quadrados), com benfeitorias, sob ns. 1.130, 1.142 e 1.148,
medindo 57,40 m. de frente para a rua Boqueirão, confinando do lado
direito, na extensão de 17,40 m. e nos fundos na extensão de 57,60 m.
com propriedade de Vitório Noni e do outro lado na extensão de 22,80 m.
com propriedade de José Vanucci, que consta pertencer à Companhia
Brasileira de Fósforos, com sede no Rio de Janeiro.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Secretaria da Agricultura,
consignada no orçamento do Estado sob n. 279. 2. 28. 280 - Próprios do
Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de fevereiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.