DECRETO N. 21.184, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1952

Dispõe sõbre a desapropriação de um terreno, no distrito, município e comarca de São Manoel, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado de São Paulo, por via amigavel ou judicial, um terreno de forma irregular, que consta pertencer a Agostinho Vitagliano, com área de 36.151 m2 (trinta e seis mil cento e cinquenta e um metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de São Manoel, necessário aos serviços da variante de Rubião Junior a Baurú, da Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho compreendido entre as estações constantes do memorial descritivo que acompanha a planta SD. 290 da referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.366. de 21 de junho de 1941. Artigo 3.º - As despesas cin a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 321.8 61. 271.1 - Óbras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, as contidas no n. 15 (quinze) do decreto n. 2 0.597 de 25 de junho de 1951.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 6 de fevereiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.