DECRETO N. 21.184, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1952
Dispõe sõbre a desapropriação de um terreno, no distrito, município e comarca de São Manoel, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado de São Paulo, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado de São Paulo, por via amigavel ou
judicial, um terreno de forma irregular, que consta pertencer a
Agostinho Vitagliano, com área de 36.151 m2 (trinta e seis mil cento e
cinquenta e um metros quadrados), situado no distrito, município e
comarca de São Manoel, necessário aos serviços da variante de Rubião
Junior a Baurú, da Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho compreendido
entre as estações constantes do memorial descritivo que acompanha a
planta SD. 290 da referida Estrada, que com êste baixa devidamente
rubricada pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
decreto-lei federal n. 3.366. de 21 de junho de 1941. Artigo 3.º - As despesas cin a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 321.8 61. 271.1 - Óbras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, as contidas no n. 15 (quinze) do decreto n. 2 0.597 de 25 de
junho de 1951.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 6 de fevereiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.