DECRETO N. 21.187, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1952
Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, para o exercício de 1952.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, Decreta :
Artigo 1.º
- Fica aprovado, de acôrdo com o estabelecido no artigo 1.º,
de § 4.º, do decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937, o
orçamento da receita e despesa da Caixa Beneficente da Guarda
Civil de São Paulo, para o exercício de 1952, anexo ao presente
decreto. Artigo 2.º - Êste
decreto entrará e vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de Fevereiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.
CAIXA BENEFICENTE DA GUARDA CIVIL DE SÃO PAULO
DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA ORÇADA
DECRETO N. 21.187, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1952
Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, para o exercício de 1952.
Retificação
Onde se lê: "Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1952. Lucas Nogueira Garcez"
Leia-se: "Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1952 Lucas Nogueira Garcez Elpídio Reall"