DECRETO N. 21.187, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1952

Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, para o exercício de 1952.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta :

Artigo 1.º - Fica aprovado, de acôrdo com o estabelecido no artigo 1.º, de § 4.º, do decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937, o orçamento da receita e despesa da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, para o exercício de 1952, anexo ao presente decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de Fevereiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.

CAIXA BENEFICENTE DA GUARDA CIVIL DE SÃO PAULO

DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA ORÇADA





DECRETO N. 21.187, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1952

Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, para o exercício de 1952.

Retificação

Onde se lê:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1952.
Lucas Nogueira Garcez"

Leia-se:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1952
Lucas Nogueira Garcez
Elpídio Reall"