DECRETO N. 21.191, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1952

Dispõe sôbre relotação de cargo

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-Lei n. 14.138 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração da Secretaria do Trabalho ,Indústria e Comércio, um (1) cargo da classe "E", da carreira de escriturário, do Q.S.T.I.C. - PP-III, lotado no Departamento da Produção Industrial ,da referida Secretaria, ocupado por d. Maria da Penha Camargo.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário do Trabalho,Indústria e Comércio e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo ,aos 6 de fevereiro de 1962.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. A. Cunha Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno ,aos 7 de fevereiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.