DECRETO N. 21.193, 6 DE FEVEREIRO DE 1952
Dispõe sôbre lotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e nos têrmos do artigo
22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados no Colégio Estadual e Escola Normal
de São Joaquim da Barra, do Departamento de Educação,da Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação, cinco(5) cargos de Professor
Secundário - QE -PP - II - Padrão "L", criados pela Lei n. 1.302, de
21-11-1951, destinados às seguintes disciplinas:
(Um) 1 - Física
(Um) 1 - Química
(Um) 1 - História Natural
(Um) 1 - Filosofia
(Um) 1 - Espanhol.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de fevereiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.