Dispõe sôbre lotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e nos têrmos do artigo
22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Colégio Estadual "Major Juvenal
Alvim", em Atibaia, do Departamento de Educação, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação, quatro (4) cargos de Professor
Secundário - QE PP - II - Padrão "H" , criados pela Lei n. 1.302, de 21 de novembro de 1951, destinados às seguintes disciplinas:
(Um) 1 - Filosofia
(Um) 1 - Física
(Um) 1 - Quimica
(Um) 1 - Historia Natural
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo., aos 7 de fevereiro de 1952.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.