DECRETO N. 21.196, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1952

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento do Ensino Profissional,da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação,um (1) cargo de Técnico de Educação - QE PP-III -classe "M",lotado no Colégio Estadual e Escola Normal "Oswaldo Cruz",de Cruzeiro,provido pro d.Maria Ferranto Federiei,que passara a ter exercício na Escola Técnica "Bento Quirino" de Campinas.
Artigo 2.° - O título do funcionário relotado pelo presente decreto,será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação,e a apostila publicada no Órgão Oficial. Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,em 6 de fevereiro de 1952. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Anatonio de Oliveira Costa 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,em 7 de fevereiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral,Substituto.