DECRETO N. 21.197, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1952

Dispõe sôbre redução e suplementação de alínea, dentro da mesma verba.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzuda a alíena - 100 - Contratados para suplementação da alínea - 101 - Mensalistas -, a importância de Cr$ 193.200,00 (cento e noventa e três mil e duzentos cruzeiros) dentro da verba n. 163, código 8.33.1 - Pessoal Variavel - do orçamento vigente, atribuída ao Departamento de Educação Física da Secretaria de Estado dos Negóciosda Educação.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de fevereiro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antônio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de fevereiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,  Diretor Geral, Substituto.