DECRETO N. 21.197, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1952
Dispõe sôbre redução e suplementação de alínea, dentro da mesma verba.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzuda a alíena - 100 - Contratados para
suplementação da alínea - 101 - Mensalistas -, a importância de Cr$
193.200,00 (cento e noventa e três mil e duzentos cruzeiros) dentro da
verba n. 163, código 8.33.1 - Pessoal Variavel - do orçamento vigente,
atribuída ao Departamento de Educação Física da Secretaria de Estado
dos Negóciosda Educação.
Artigo 2.º - Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de fevereiro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antônio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de fevereiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.