DECRETO N. 21.198, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1952
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "São Vicente de Paulo", da Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto n. 10.904,
de 17 de janeiro de 1940, combinado com o artigo 9.°, Parágrafo único,
do Decreto n. 14.002, de 25-5-1944, o funcionamento, sob regime de
inspeção prévia, da Escola Normal Livre "São Vicente de Paulo", nesta
Capital.
Artigo 2.° - A Escola Normal Livre a que alude o artigo
anterior, terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia,
caso não satisfaça as condições exigidas pelas disposições legais
vigente, para efeito de equiparação.
Artigo 3.° - A inspeção prévia
será feita por intermédio do órgão
competente do Departamento de Educação.
Artigo 4.° - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do
estabelecimento ou de lhe ser negada equiparação, os seus alunos
receberão guia de transferência, independentemente de existência de
vagas, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de fevereiro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de fevereiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.