DECRETO N. 21.198, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1952

Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "São Vicente de Paulo", da Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto n. 10.904, de 17 de janeiro de 1940, combinado com o artigo 9.°, Parágrafo único, do Decreto n. 14.002, de  25-5-1944, o funcionamento, sob regime de inspeção prévia, da Escola Normal Livre "São Vicente de Paulo", nesta Capital.
Artigo 2.° - A Escola Normal Livre a que alude o artigo anterior, terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia, caso não satisfaça as condições exigidas pelas disposições legais vigente, para efeito de equiparação.
Artigo 3.° - A inspeção prévia será feita por intermédio do órgão competente do Departamento de Educação.
Artigo 4.° - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do estabelecimento ou de lhe ser negada equiparação, os seus alunos receberão guia de transferência, independentemente de existência de vagas, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de fevereiro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de fevereiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.