DECRETO N. 21.200, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1952

Dispõe sôbre relotação de cargo

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigos 22, do Decreto lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944, 
Decreta

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria do Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da Clausula "G" da carreira de contador do QSSPAR-PP-'III. Usado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da referida Secretaria de Estado ocupado pelo   Newton José Santos Soares.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste Decreto. continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de fevereiro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCAZ
Francisco Antonio Cardsoso

Publicado na Diertoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 8 de fevereiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.