DECRETO N. 21.201, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1952

Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito de Vargem, município e comarca de Bragança Paulista.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei Federal  n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 10.000 metros quadrados (dez mil metros quadrados), fazendo frente com propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem (faixa de desapropriação, correspondente à estrada S. Paulo - Belo Horizonte), situado no distrito de Vargem, município e comarca de Bragança Paulista, destinado à construção do prédio para Posto Hospital e Grupo Escolar da mesma cidade e que consta pertencer a Kalli Chiedde.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras Públicas consignada no orçamento do Estado sob n. 352-280 - Próprias do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Francisco Antonio Cardoso
Antonio de Oliveira Costa
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.