DECRETO N. 21.201, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1952
Declara
de utilidade pública um imóvel situado no distrito de
Vargem, município e comarca de Bragança Paulista.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno com a área de 10.000 metros quadrados (dez
mil metros quadrados), fazendo frente com propriedade do Departamento
de Estradas de Rodagem (faixa de desapropriação,
correspondente à estrada S. Paulo - Belo Horizonte), situado no
distrito de Vargem, município e comarca de Bragança
Paulista, destinado à construção do prédio
para Posto Hospital e Grupo Escolar da mesma cidade e que consta
pertencer a Kalli Chiedde.
Artigo 2.º -
A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Secretaria da
Viação e Obras Públicas consignada no
orçamento do Estado sob n. 352-280 - Próprias do Estado.
Artigo 4.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Francisco Antonio Cardoso
Antonio de Oliveira Costa
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.