DECRETO N. 21.202, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1952
Declara
de utilidade pública um imóvel situado no distrito de Bom
Jesus dos Perdões, município de Nazareth Paulista, comarca de
Atibaia.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado
pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno com a
área de 7.280 m² (sete mil duzentos e oitenta
metros quadrados), compreendendo a quadra situada entre as ruas
São João, Padre Roque Gonçalves, São Paulo,
no distrito de Bom Jesus dos Perdões, município de Nazareth
Paulista, comarca de Atibaia, destinado à
construção de prédio para o grupo escolar local,
que consta pertencer a Ramira Passos Coronelli.
Artigo 2.º
- A desapropriação de que trata o artigo anterior
é declarada de natureza urgente, para os efeito do artigo 15 do
decreto-lei federal n. 3.335 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Secretaria da
Viação e Obras Públicas, consignado no
orçamento do Estado sob n. 352-280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.