DECRETO N. 21.202, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1952

Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito de Bom Jesus dos Perdões, município de Nazareth Paulista, comarca de Atibaia.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei Federal  n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno com a área de 7.280 m² (sete mil duzentos e oitenta metros quadrados), compreendendo a quadra situada entre as ruas São João, Padre Roque Gonçalves, São Paulo, no distrito de Bom Jesus dos Perdões, município de Nazareth Paulista, comarca de Atibaia, destinado à construção de prédio para o grupo escolar local, que consta pertencer a Ramira Passos Coronelli.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeito do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.335 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras Públicas, consignado no orçamento do Estado sob n. 352-280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.