DECRETO N. 21.203, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1952

Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito de Pedra Bela, município e comarca de Bragança Paulista.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno com a área de .......2.025 m² (dois mil e vinte e cinco metros quadrados), situado o distrito de Pedra Bela, município e comarca de Bragança Paulista, destinado à construção do Posto Hospital local, que consta pertencer a João Schievenin e confrontando pela frente com  a rua Pedro de Toledo; de um lado com Antonio Alves de Souza e no outro lado e fundos com o expropriado.

Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com  a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras Públicas, consignada no orçamento do Estado sob n. 352-280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1952.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Francisco Antonio Cardoso
José Loureiro Junior  
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.