DECRETO N. 21.203, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1952
Declara
de utilidade pública um imóvel situado no distrito de
Pedra Bela, município e comarca de Bragança Paulista.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um
terreno com a área de .......2.025 m² (dois mil e vinte e
cinco metros quadrados), situado o distrito de Pedra Bela,
município e comarca de Bragança Paulista, destinado
à construção do Posto Hospital local, que consta
pertencer a João Schievenin e confrontando pela frente com
a rua Pedro de Toledo; de um lado com Antonio Alves de Souza e no
outro lado e fundos com o expropriado.
Artigo 2.º
- A desapropriação de que trata o artigo anterior
é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Secretaria da
Viação e Obras Públicas, consignada no
orçamento do Estado sob n. 352-280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.