DECRETO N. 21.204, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1952

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados na Capital do Estado de São Paulo, à rua Galvão Bueno ns. 83 e 87, e rua da Glória ns. 342 e 350, necessários à ampliação das instalações da Imprensa Oficial do Estado.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.
º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, altuados nesta Capital, e destinados à ampliação das instalações da Imprensa Oficial do Estado, a saber:
a) os prédios ns. 342 e 350 da rua da Glória, geminados e de construção antiga, que constam pertencer ao dr. Luiz Lins de Vasconcelos Junior, medindo o respectivo terreno 9,55 m, abrindo-se no fundo para 11,15 m, tendo um dos lados 61,15 m e o outro 61,75, perfazendo a área de 634,30m² e confrontando; pelo lado esquerdo com o imóvel n. 338 da r. da Glória, que consta pertencer a Cleonice Gozzoli; pelo lado direito com próprio estadual atualmente ocupado pela Imprensa Oficial e pelos fundos com os imóveis da rua Galvão Bueno ns. 83 e 87 e que constam pertencer, respectivamente, a Cleonice Gozzoli e dr. Luiz Lins de Vasconcellos Junior;
b) o prédio n. 87 da rua Galvão Bueno, de construção antiga, que consta pertencer ao dr. Luiz Lins de Vasconcellos Junior, medindo 4,45 m de frente, abrindo-se no fundo para 4,55 e 26,60 m da frente aos fundos, perfazendo a área de 119,70 m2 e confrontando: pelo lado esquerdo com próprio estadual atualmente ocupado pela Imprensa Oficial, pelo lado direito com o imóvel n. 83, que consta pertencer a Cleonice Gozzoli e, pelo fundo, com o imóvel da rua da Glória n. 350, já descrito:
c) o prédio n. 83 da rua Galvão Bueno, que consta pertencer a Dna. Cleonice Gozzoli, medindo 7,55 m de frente, com a mesma largura dos fundos e 26,30 m da frente aos fundos, perfazendo a área de 198,60 m² e confrontando; pelo lado esquerdo com o imóvel da rua Galvão Bueno n. 87, já descrito, pelo lado direito com o imóvel n. 75, que consta pertencer a João Moreira e pelos Fundos, com o imóvel n. 342 da rua Glória, já descrito.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto , correrão por conta da verba n. 313-8-80-2-28-280 - I - Próprios do Estado em geral.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.