DECRETO N. 21.208, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1952
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
reduzida da importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), a
dotação do item 202 - Instalação
e equipamentos de dormitórios de enfermarias, de copas, de
cozinhas, de lavanderias e similares,
de Subconsignação 30 - Instalações e
equipamentos, Consignação n. 2 - Material Permanente, da
verba n. 61 - Material e Serviços , Código 6.29.2 -
Instituto Agricola de Menores de Batateis, do orçamento vigente.
Artigo 3.°- Com a importância reduzida pelo artigo anterior, fica creado no mesmo Orçamento, Código,
Verba e Consignação, o item 272 - Usinas e rêdes de
energia elétrica, da Subconsignação 27 - Bens
industriais
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Gôverno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GRACEZ
José Loureiro Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.