DECRETO N. 21.208, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1952

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), a dotação do item 202 - Instalação e equipamentos de dormitórios de enfermarias, de copas, de cozinhas, de lavanderias e similares, de Subconsignação 30 - Instalações e equipamentos, Consignação n. 2 - Material Permanente, da verba n. 61 - Material e Serviços , Código 6.29.2 - Instituto Agricola de Menores de Batateis, do orçamento vigente.
Artigo 3.°- Com a importância reduzida pelo artigo anterior, fica creado no mesmo Orçamento, Código, Verba e Consignação, o item 272 - Usinas e rêdes de energia elétrica, da Subconsignação 27 - Bens industriais
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Gôverno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GRACEZ
José Loureiro Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.