DECRETO N. 21.212, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1952

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida, dentro da verba 297 do orçamento vigente, atribuída ao Departamento de Assistência ao Cooperátivismo, da Secretaria de Estado do Negócios da Agricultura, a dotação do item, na seguinte conformidade:
 VERBA N. 297

Material e Serviços

8.59.8 8 -Material de Consumo
82 -Material de laboratório e de gabinete e similares. . . . . .  . . . . . . . . .  3.000,00
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada, dentro da mesma verba e orçamento a dotação do item seguinte:
VERBA N. 297

Material e Serviços
8.59.03  3 -Material de Consumo
34 -Vestiário e dormitórios
343 -Pequenos objetos de toilete e de uso pessoal. . . . . . . . . . . . . . . . . .3.000,00
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo, aos 12 de fevereiro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.