DECRETO N. 21.217, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1952

Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargos.

 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica cancelada a lotação de cinco (5) anos de Profescor Secundário - QE-PP-II - então Padrão "H", do Colégio Estadual e Escola Normal "Padre Anchieta" da Capital (atual Instituto Feminino de Educação "Padre Anchieta), procedida pelo Decreto n.º 21.069,     20, publicado a 21-12-1951, e destinados às seguintes disciplinas
Filosofia
Espanhol
Fisica
Quimica e
História Natural.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de fevereiro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de fevereiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral , Substituto.