DECRETO N. 21.222-B, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1952
Autoriza a supressão de
tráfego nas linhas, da Companhia Estrada de Ferro Itatibense e
dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Estrada de Ferro Itatibense
autorizada a suprimir o tráfego em sua linha férrea, de Louveira a
Itatiba objeto do contrato assinado a 9 de maio de 1887.
§ 1.º - Dentro de trinta dias,
contados da publicação dêste decreto, deverá a interessada assinar na
Secretaria da Viação e Obras Públicas um têrmo de rescisão do seu
contrato, do qual constará a obrigação da Companhia de:
a) não retirar, até a inauguração da Agência do Telégrafo
Nacional em Itatiba, a linha telegráfica existente entre Louveira e
aquela cidade;
b) ceder, gratuitamente, ao Departamento de Estradas de Rodagem,
se isso fôr julgado conveniente, a faixa de terreno que constitui o
leito de sua via férrea.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1952.
Lucas Nogueira Garcez
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 22 de fevereiro de 1952.
Carlos de Albuquerquer Seiffarth, Diretor Geral Subst.