DECRETO N. 21.222-C, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1952

Autoriza a Prefeitura Municipal de Concha a estabelecer linhas telefônicas intermunicipais entre os Municípios de Conchal e Mogi Mirim e a explorar o respectivo serviço intermunicipal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em solução ao pedido da Prefeitura Munícipal de Conchal, 
Decreta: 

Artigo 1.º - É outorgada à Prefeitura Municipal de Conchal, autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas entre êsse Município e o de Mogi Mirim e a exploração do respectivo serviço intermunicipal nos têrmos do decreto n.º 10 026, de 28 de fevereiro de 1939 e da lei n.º 1.350. de 12 de dezembro de 1951, combinados com o decreto-lei federal n.º 5.144. de 29 de dezembro de 1942
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. aos 23 de fevereiro de 1952. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth,  Diretor Geral, Substituto.