DECRETO N. 21.223, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1952
Declarando de nenhum efeito o Decreto n. 20.101, de 20-12-1950.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo
22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica de nenhum efeito o decreto n. 20.101, de 20,
publicado a 21-12-1950, que relotou, do Colégio Estadual e Escola
Normal "Joaquim Ribeiro", de Rio Claro, para o Colégio Estadual e
Escola Normal de Jaú, um (1) cargo de Bibliotecário - QSE-PP-III -
Classe "F", ocupado, em caráter efetivo, pelo sr. Adinael Carlos.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de fevereiro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 do fevereiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.