DECRETO N. 21. 230, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1952

Dispõe sôbre relotação de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 1.°, parágrafo 1.°, da Lei n. 1.461 de 26 de dezembro de 1951,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam relotados nos estabelecimentos abaixo mencionados, do Departamento do Ensino Profissional, da Secretaria de Estado da Educação, os seguintes cargos, da Tabela I I da Parte Permanente do Quadro do Ensino, lotados no extinto Aprendizado Agrícola e Industrial anexo ao Educandário "D. Duarte" da Capital:
Na Escola Profissional Agrícola e Industrial "Dr. Carolino da Motta e Silva" de Pinhal, um (1) cargo de Mestre (Cultura Agrícola), padrão "K", provido interinamente pelo sr. Antonio Squilace;
Na Escola Profissional Agrícola e Industrial "D. Sebastiana de Barros" de Pinhal, um (1) cargo de Mestre (Criação), padrão "K", provido interinamente pelo sr. Elisiário Gonçalves Teixeira;
Na Escola Industrial "Escolastica Rosa" de Santos um (1) cargo de Mestre (Sapataria), padrão "K", provido interinamente pelo sr. Sylvio Ricomini;
Na Escola Técnica "Bento Quirino" de Campinas, um (1) cargo de Mestre (Funilaria e Encanamentos), padrão "K", provido em caráter efetivo pelo sr. Antonio Landini;
Na Escola Técnica "Getulio Vargas" da Capital
Um cargo de Mestre (Serralheria), padrão "K", provido interinamente pelo sr. Amandio Lucke;
Um cargo de Mestre (Alfaiatana), padrão "K', provido em caráter efetivo pelo sr. Matias Mansano;
Um cargo de Mestre (Carpintaria), padrão "K", provido interinamente pelo sr. Miguel Chueri;
Um cargo do Mestre (Tornearia), padrão "II", provido interinamente pelo sr. Gabriel Assad Chueiri;
Um cargo de Mestre (Selaria), padrão "K", provido em caráter efetivo pelo sr. Eduardo Gcnçalves.
Artigo 2.° - Fica relotado no Departamento do Ensino Profissional, um (1) cargo de Contador, QSE - PP - III, classe "G", lotado no extinto Aprendizado Agrícola e Industrial anexo ao Educandário "D. Duarte" da Capital, provido em caráter efetivo pelo sr. Danilo Dias Martins.
Artigo 3.º - No corrente exercício os vencimentos dos cargos relotados por êste Decreto correrão por conta das dotações correspondentes.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de fevereiro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de fevereiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth  - Diretor Geral, Substituto.