DECRETO N. 21.231, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1952

Dispõe sôbre lotação de cargos que especifica.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18/8/1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados na Escola Industrial "João Belarmino", de Amparo, do Departamento do Ensino Profissional, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, os seguintes cargos da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, criados pela Lei n. 1302, de 21|11|1951:
5 (cinco) de Professor, Padrão "K", a saber:
1 (um) de Desenho (Secção Feminina):
1 (um) de Educação Doméstica;
1 (um) de Educação Física (Secção Feminina):
1 (um) de Matemática;
1 (um) de Português;
2 (dois) de Mestre, Padrão "K", a saber;
2 (dois) de Corte e Costura.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de fevereiro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antônio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. aos 21 de fevereiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth- Diretor Geral, Substituto