DECRETO N. 21.233, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1952
Dispõe sôbre lotação de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo
22 do Decreto-lei 14.133, de 18/8/1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados doze (12) cargos de Professor
Secundário, QE - PP - II, padrão "L", criados pela Lei n. 1302, de
21/11/1951, sendo um (1) em cada uma das Escolas Normais Livres abaixo
e destinados à disciplina de Educação.
"Escola Normal Livre Fernão Dias", da Capital;
"Escola Normal Livre Salete", da Capital;
"Escola Normal Livre Riachuelo", da Capital;
"Escola Normal Livre São Vicente de Paulo", da Capital;
"Escola Normal Livre Eduardo Prado", da Capital;
"Escola Normal Livre Campos Salles", da Capital;
"Escola Normal Livre Araçatubense", de Araçatuba;
"Escola Normal Livre Santa Maria", de Assis;
"Escola Normal Livre São Paulo" de Presidente Prudente;
"Escola Normal Livre Alem", de Rio Claro;
"Escola Normal Livre Marçal", de Santos; e
"Escola Normal Livre de São Caetano do Sul", em São Caetano do Sul.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de fevereiro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de fevereiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.