DECRETO N. 21.238, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1952

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no bairro do Butantã, no município e comarca da Capital e necessários à construção da Cidade Universitária de São Paulo

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 

Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública para serem adquiridas, por via amigável ou judicial, as três glebas de terreno, abaixo caracterizadas constantes de planta rubricada pelo Reitor da Universidade, pertencentes respectivamente a João Sbarai, Paschoal Funaro e Da. Fortunata Monteiro, situadas no bairro do Butantã, no município e Comarca da Capital e necessários à construção da Cidade Universitária de São Paulo, a saber:
1 - Uma gleba que figura com o n. 36, na planta junto, de forma irregular iniciando no cruzamento da Estrada de Itú com a faixa da Adutora de Cotia, seguindo rumo N.49°30'W. na extensão de 73 metros com frente para a mesma Estrada de Itú; daí, defletindo à direita, segue rumo N.39°15'E, numa extensão de 390 metros, confinando com terrenos que pertenceram a Luiz Correali, já desapropriados para a Cidade Universitária; daí deflete direita seguindo rumo S.61°15'E, numa extensão de 233 metros, confinando com terrenos desapropriados ou em desapropriação pertencentes à Companhia Territorial Urbana Paulista ou Sucessores, A. S Gancho e A. Nunes; daí, defletindo à direita segue por uma linha sinuosa com extensão de 228 metros, até atingir a faixa da Adutora de Cotia, confinando com terrenos adquiridos pelo Estado da citada Companhia; daí, defletindo a direita, segue rumo S.71°15"W, pelo limite da faixa da Adutora de Cotia, na extensão de 280 metros, atingindo o ponto inicial, abrangendo a área de 68.860 m2, que consta pertencer a João Sbarai.
2 - Uma gleba que figura sob o n. 96 na planta anexa, iniciando junto à Estrada de Itú, no ponto onde termina a gleba desapropriada pelo Estado que pertenceu a Luiz Correali segue pela mesma estrada rumo ...... N. 25°25'W. na extensão de 65 metros; daí, deflete a direita, seguindo o rumo N. 64°35'E, numa extensão de 254 metros, confinando com os fundos dos lotes que figuram na planta sob os ns. 97, 98, 99, 100 101. 41, 102, 103, 104 105 e 106, da antiga Vila Oriental; daí, deflete à direita. seguindo o rumo S.23°40'E, na extensão de 70 metros, confinando com o lote n. 107, da mesma Vila pertencente a D. Fortunata Monteiro; daí, deflete à direita, seguindo o rumo S 65°25'W. numa extensão de 252 metros, confinando com terrenos pertencentes ao Estado e desapropriados de Luiz Correali, voltando assim, ao ponto inicial, compreendendo uma área de 18.000 m2. pertencente a Paschoal Funaro sucessor de Sebastião Carlos.
3 - Uma gleba que figura com o n. 107, na planta junto, cujo perímetro inicia na Avenida "A", onde termina o lote 106, seguindo esta, rumo N. 79'50'E, na extensão de 15 metros, daí defletindo à direita, segue rumo S.24°30'E numa extensão de 49 metros, confinando com o lote 108, da mesma planta, pertencente a Vicente Monteiro; daí, deflete à esquerda, seguindo o rumo N. 67°45'E, numa extensão de 10 metros, confinando com o mesmo lote 108: daí, deflete à direita, seguindo o rumo S.26°25'E. numa extensão de 68 metros, ainda confinando com o citado lote 108; daí, deflete à direita seguindo o rumo S.65º25'W, na extensão de 35 metros, confinando com terrenos que pertenceram a Luiz Correal, já adquiridos pelo Estado; daí, deflete à direita, seguindo o rumo.... N. 23º40'W, na extensão de 70 metros, confinando com o lote 96, pertencente a Paschoal Funaro; daí deflete à direita seguindo rumo N. 64°35'E, na extensão de 8 metros, confinando com o lote 106, pertencente a João Durante; daí, deflete à esquerda, segundo o rumo N. 24º30'W, na extensão de 51 metros, confinando com o lote 106, citado voltando ao ponto inicial, abrangendo uma área de 2.960 m2, que consta pertencer a Dna Fortunata Monteiro.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos da artigo 15 do Decreto-lei Federal a 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução ao presente decreto, correrão por conta da verba própria da Universidade de São Paulo, consignada no orçamento sob n. 4-2-28-280 - Próprios do Estado
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos de fevereiro de 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1952,
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral Substituto.