DECRETO N. 21.238, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1952
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no bairro do Butantã, no município e comarca da Capital e necessários à construção da Cidade Universitária de São Paulo
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo
43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública para serem
adquiridas, por via amigável ou judicial, as três glebas de terreno,
abaixo caracterizadas constantes de planta rubricada pelo Reitor da
Universidade, pertencentes respectivamente a João Sbarai, Paschoal
Funaro e Da. Fortunata Monteiro, situadas no bairro do Butantã, no
município e Comarca da Capital e necessários à construção da Cidade
Universitária de São Paulo, a saber:
1 - Uma gleba que figura com
o n. 36, na planta junto, de forma irregular iniciando no cruzamento da
Estrada de Itú com a faixa da Adutora de Cotia, seguindo rumo
N.49°30'W. na extensão de 73 metros com frente para a mesma Estrada de
Itú; daí, defletindo à direita, segue rumo N.39°15'E, numa extensão de
390 metros, confinando com terrenos que pertenceram a Luiz Correali, já
desapropriados para a Cidade Universitária; daí deflete direita
seguindo rumo S.61°15'E, numa extensão de 233 metros, confinando com
terrenos desapropriados ou em desapropriação pertencentes à Companhia
Territorial Urbana Paulista ou Sucessores, A. S Gancho e A. Nunes; daí,
defletindo à direita segue por uma linha sinuosa com extensão de 228
metros, até atingir a faixa da Adutora de Cotia, confinando com
terrenos adquiridos pelo Estado da citada Companhia; daí, defletindo a
direita, segue rumo S.71°15"W, pelo limite da faixa da Adutora de
Cotia, na extensão de 280 metros, atingindo o ponto inicial, abrangendo
a área de 68.860 m2, que consta pertencer a João Sbarai.
2 - Uma gleba que figura sob
o n. 96 na planta anexa, iniciando junto à Estrada de Itú, no ponto
onde termina a gleba desapropriada pelo Estado que pertenceu a Luiz
Correali segue pela mesma estrada rumo ...... N. 25°25'W. na extensão de
65 metros; daí, deflete a direita, seguindo o rumo N. 64°35'E, numa
extensão de 254 metros, confinando com os fundos dos lotes que figuram
na planta sob os ns. 97, 98, 99, 100 101. 41, 102, 103, 104 105 e 106,
da antiga Vila Oriental; daí, deflete à direita. seguindo o rumo
S.23°40'E, na extensão de 70 metros, confinando com o lote n. 107, da
mesma Vila pertencente a D. Fortunata Monteiro; daí, deflete à direita,
seguindo o rumo S 65°25'W. numa extensão de 252 metros, confinando com
terrenos pertencentes ao Estado e desapropriados de Luiz Correali,
voltando assim, ao ponto inicial, compreendendo uma área de 18.000 m2.
pertencente a Paschoal Funaro sucessor de Sebastião Carlos.
3 - Uma gleba que figura com
o n. 107, na planta junto, cujo perímetro inicia na Avenida "A", onde
termina o lote 106, seguindo esta, rumo N. 79'50'E, na extensão de 15
metros, daí defletindo à direita, segue rumo S.24°30'E numa extensão de
49 metros, confinando com o lote 108, da mesma planta, pertencente a
Vicente Monteiro; daí, deflete à esquerda, seguindo o rumo N. 67°45'E,
numa extensão de 10 metros, confinando com o mesmo lote 108: daí,
deflete à direita, seguindo o rumo S.26°25'E. numa extensão de 68
metros, ainda confinando com o citado lote 108; daí, deflete à direita
seguindo o rumo S.65º25'W, na extensão de 35 metros, confinando com
terrenos que pertenceram a Luiz Correal, já adquiridos pelo Estado;
daí, deflete à direita, seguindo o rumo.... N. 23º40'W, na extensão de
70 metros, confinando com o lote 96, pertencente a Paschoal Funaro; daí
deflete à direita seguindo rumo N. 64°35'E, na extensão de 8 metros,
confinando com o lote 106, pertencente a João Durante; daí, deflete à
esquerda, segundo o rumo N. 24º30'W, na extensão de 51 metros,
confinando com o lote 106, citado voltando ao ponto inicial, abrangendo
uma área de 2.960 m2, que consta pertencer a Dna Fortunata Monteiro.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e
declarada de natureza urgente, para os efeitos da artigo 15 do
Decreto-lei Federal a 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução ao presente decreto,
correrão por conta da verba própria da Universidade de São Paulo,
consignada no orçamento sob n. 4-2-28-280 - Próprios do Estado
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos de fevereiro de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1952,
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral Substituto.