DECRETO N. 21.239, DE 22 DE FEVEREIRO DB 1952

Dispõe sôbre desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Tatuí e necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições, que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, sem benfeitorias, que consta pertencerem a João Rodrigues Monteiro, situadas no distrito, município e comarca de Tatuí, necessárias aos serviços da variante Tatuí-Itapetininga, no Ramal de Itararé, da Estrada de Ferro Sorocabana, ao lado esquerdo da linha, no trecho compreendido entre as estações ferroviárias de Tatuí e Santa Adelaide, constantes da planta SD. 240 da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Senhor Secretário da Viação e Óbras Públicas, a saber:
1) - Uma área de terreno de fórma triangular, com a superfície de 1.236,00 m2 (um mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: - Partindo do ponto E que fica à esquerda da e taca 91 + 5,60 da linha locada, seguem, pela faixa de 15,00 m. paralela a linha locada em curva de raio da 399,78 m. na distância de 43,00 m. até o ponto D: daí, seguem, pela faixa em reta, com o rumo de 66° O' NE na distância de 12,00 m. até o ponto N que dista 15,00 m. do desvio do expurgo; daí, seguem pela faixa de 15,00 m. paralela a linha locada do expurgo, de raio de 160,00 m. na distância de 87,00 m. até o ponto O: daí, seguem, pela cerca de Estrada dc Ferro Sorocabana na distância de 54,90 m. até o ponto E onde tiveram começo, confrontando entre os pontos E-D-N com a faixa a ser desapropriada da linha nova; entre os pontos N-O com terrenos do tramitente; entre os pontos O-E com terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana.
2)  - Uma área de terreno de fórma irregular, com a superfície de 3.317,00 m2 (três mil, trezentos e dezessete metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: - Partindo do ponto A, que fica à esquerda da estaca 76 + 8,50 da linha locada em curva de raio de 399,78 m. seguem, pela faixa de 15,00 m. paralela a linha locada em curva. na distância do 52.00 m. até o ponto B; daí seguem em reta, pela faixa, com o rumo de 42º °O' SW na distância de 10200 m. até o ponto C que dista 53,00 m. da linha locada em curva de raio de 399.78 m.; daí seguem pela faixa em reta, com o rumo de 66º O' SW na distância de 8,00 m. até o ponto K: daí seguem, pelo córrego abaixo, na distância de 7,00 m. até o ponto L; daí, seguem, por uma cerca, com o rumo 57° 3C' NE na distância de 156,00 m. até o ponto M; daí, seguem, em cerca da Estrada de Ferro Sorocabana, na distância de 23.00 m. até o ponto A. onde tiveram começo confrontando entre os pontos A-B-C-K com terrenos a ser de- sapropriado do transmitente; entre os pontos L-M com terrenos de José Choquete; entre os pontos A-M com terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana, e entre K-L com terrenos do transmitente.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 da junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 321.8.61.2.271.1. - obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto