DECRETO N. 21.240, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1952

Dispõe sôbre desapropriação de um terreno, no distrito, município e comarca de Tatuí, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, alínea "a" da Constituição cao do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 8.° e 6.° do decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, um terreno de forma regular, que consta pertencer a João Gomes da Silva com a area de 350 m² (trezentos e cinquenta metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Tatuí, necessários aos serviços do ramal de Itararé, da Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho compreendido entre as estações de Tatuí e Santa Adelaide, com as divisas e confrontações constantes do memorial descritivo que acompanha a planta AT. 585 da referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n.º 321.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na alínea n.º 8 (oito) do art. 1.° do decreto n.º 20.235 de 23 de janeiro de 1951.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.