DECRETO N. 21.240, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1952
Dispõe sôbre desapropriação de um
terreno, no distrito, município e comarca de Tatuí, necessário aos
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 43, alínea "a" da Constituição cao do Estado de São Paulo,
combinado com os artigos 8.° e 6.° do decreto-lei federal n.º 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado de São Paulo, por via amigável ou
judicial, um terreno de forma regular, que consta pertencer a João
Gomes da Silva com a area de 350 m² (trezentos e cinquenta metros
quadrados), situado no distrito, município e comarca de Tatuí,
necessários aos serviços do ramal de Itararé, da Estrada de Ferro
Sorocabana, no trecho compreendido entre as estações de Tatuí e Santa
Adelaide, com as divisas e confrontações constantes do memorial
descritivo que acompanha a planta AT. 585 da referida Estrada, que com
êste baixa devidamente rubricada pelo Sr. Secretário da Viação e Obras
Públicas.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n.º 321.8.61.2.271.1 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as
contidas na alínea n.º 8 (oito) do art. 1.° do decreto n.º 20.235 de 23
de janeiro de 1951.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.