DECRETO N. 21.241, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1952
Dispõe sôbre a desapropriação de
um imóvel situado no distrito de Agua da Rosa, município e comarca de
São Manoel, destinado a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo
43, alínea "a", da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
faixa de terreno com a área de 9.987,00m². (nove mil novecentos e
oitenta e sete metros quadrados), com benfeitorias, que consta pertencer
a Nicola Justo, necessária aos serviços de melhoramentos da linha da
Estrada de Ferro Sorocabana, no ramal de Baurú, entre as estacas 1.582
+ 1,10 e 1.598 + 14 da locação, entre as estações ferroviárias de São
Manoel e Rodrigues Alves, no distrito de Agua da Rosa, município e
comarca de São Manoel, indicada na planta SD. 288, da referida Estrada,
que com êste baixa devidamente rubricada pelo Senhor Secretário da
Viação e Obras Públicas, tendo essa faixa de terreno as seguintes
divisas e confrontações: - Partindo do ponto A situado a esquerda do
eixo projetado entre as estacas 1.582 + 1,10 e 1.598 + 14.00 de S.
Manoel a Rodrigues Alves, seguem em reta, pela faixa paralela ao eixo,
com o rumo NE 28° 22' na distância de 334,00m até o ponto B, que dista
15,00m do eixo locado; daí seguem em reta, por uma cerca que corta o
eixo na estaca n. 1.598 + 14.00 com o rumo SE 54° 00' na distância de
32,00m. até o ponto C. que dista 32,00m. do eixo projetado; daí seguem
em reta, pela faixa paralela ao eixo com o rumo SW 28° 22' na distância
de 332.00m. até o ponto D, que dista 15,00m. do eixo projetado daí por
uma cerca, que corta o eixo na estaca 1.582 + 1,10 seguem com o rumo NW
57° 30' na distância de 31,00m até o ponto A, onde tiveram começo,
confrontando entre os pontos A-B do lado esquerdo e C-D do lado
direito, com o terreno do proprietário; entre os pontos B-C com o
terreno do sr. Eneas Cintra e entre os pontos D-A com o terreno do sr.
Nazaro Galo.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do
decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado na verba n. 321 - 8.61.2.271.1. Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as
contidas na alínea 14 do artigo 1.º do decreto n. 20.795, de 25 de
setembro de 1951.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 22 de fevereiro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1952,
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.