DECRETO N. 21.241, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1952

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito de Agua da Rosa, município e comarca de São Manoel, destinado a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a área de 9.987,00m². (nove mil novecentos e oitenta e sete metros quadrados), com benfeitorias, que consta pertencer a Nicola Justo, necessária aos serviços de melhoramentos da linha da Estrada de Ferro Sorocabana, no ramal de Baurú, entre as estacas 1.582 + 1,10 e 1.598 + 14 da locação, entre as estações ferroviárias de São Manoel e Rodrigues Alves, no distrito de Agua da Rosa, município e comarca de São Manoel, indicada na planta SD. 288, da referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas, tendo essa faixa de terreno as seguintes divisas e confrontações: - Partindo do ponto A situado a esquerda do eixo projetado entre as estacas 1.582 + 1,10 e 1.598 + 14.00 de S. Manoel a Rodrigues Alves, seguem em reta, pela faixa paralela ao eixo, com o rumo NE 28° 22' na distância de 334,00m até o ponto B, que dista 15,00m do eixo locado; daí seguem em reta, por uma cerca que corta o eixo na estaca n. 1.598 + 14.00 com o rumo SE 54° 00' na distância de 32,00m. até o ponto C. que dista 32,00m. do eixo projetado; daí seguem em reta, pela faixa paralela ao eixo com o rumo SW 28° 22' na distância de 332.00m. até o ponto D, que dista 15,00m. do eixo projetado daí por uma cerca, que corta o eixo na estaca 1.582 + 1,10 seguem com o rumo NW 57° 30' na distância de 31,00m até o ponto A, onde tiveram começo, confrontando entre os pontos A-B do lado esquerdo e C-D do lado direito, com o terreno do proprietário; entre os pontos B-C com o terreno do sr. Eneas Cintra e entre os pontos D-A com o terreno do sr. Nazaro Galo.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado na verba n. 321 - 8.61.2.271.1. Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na alínea 14 do artigo 1.º do decreto n. 20.795, de 25 de setembro de 1951.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 22 de fevereiro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1952,
Carlos de Albuquerque Seiffarth,  Diretor Geral, Substituto.