DECRETO N. 21.242-B, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1952

Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, uma faixa de terra necessaria à rodovia Jundiaí-Itatiba- Amparo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 10.° do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, uma faixa de terra com a área 31.500 m2. (trinta e um mil e quinhentos metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Jundiaí, configurada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, que consta pertencer à Sra. Luiza Ferreira Rodrigues, faixa essa necessaria aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1952. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de fevereiro de 1952. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.