DECRETO N. 21.242-B, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1952
Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, uma faixa de terra necessaria à rodovia Jundiaí-Itatiba- Amparo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo
43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°,
6.° e 10.° do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via
amigável ou judicial, uma faixa de terra com a área 31.500 m2. (trinta
e um mil e quinhentos metros quadrados), situada no distrito, município
e comarca de Jundiaí, configurada na planta que com êste baixa,
devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, que consta pertencer à Sra. Luiza Ferreira
Rodrigues, faixa essa necessaria aos serviços do Departamento de
Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente Decreto.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de fevereiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.