DECRETO N. 21.242-C, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1952
Retificando o Decreto n. 29.987, de 3/12/51, sôbre alteração das tabelas explicativas do orçamento de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas nas verbas n. 148 pessoal e n.
147 - Material e Serviços, do Orçamento vigente,
atribuídas à Fôrça Pública, as seguintes
importâncias:

Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções
feitas pela artigo anterior, ficam suplementadas, no mesmo orçamento,
verbas e dependências as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua
publicação. revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Real
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de março de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor, Geral, substituto