DECRETO N. 21.242-C, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1952

Retificando o Decreto n. 29.987, de 3/12/51, sôbre alteração das tabelas explicativas do orçamento de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas nas verbas n. 148 pessoal e n. 147 - Material e Serviços, do Orçamento vigente, atribuídas à Fôrça Pública, as seguintes importâncias:


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções feitas pela artigo anterior, ficam suplementadas, no mesmo orçamento, verbas e dependências as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Real

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de março de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor,  Geral, substituto