DECRETO N. 21.242-E, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica contado, para tôdos os efeitos, menos para o de
percepção de quaisquer indenizações, o
período de afastamento constante do protocolado da Secretaria da
Segurança Pública, sob n. 34.788-50, do Inspetor da
Guarda Civil de São Paulo - Libanio Leodonio Dantas, até
a data da sua readmissão.
Artigo 2.º
- O presente decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.