DECRETO N. 21.248, DE 1 DE MARÇO DE 1952

Abre a Secretaria da Agricultura um crédito especial de Cr$ 880.000.00.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 1.° da Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura um crédito especial de Cr$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil cruzeiros) destinado a ocorrer às despesas com reformas a serem executadas no recinto de Exposição de Animais, em São João da Boa Vista nêste Estado.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0.01% (um centésimo por cento) o limite fixado pelo Decreto-lei n. 13.1.56, de 31- 12-1942.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° março de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.° de março de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.