DECRETO N. 21.248, DE 1 DE MARÇO DE 1952
Abre a Secretaria da Agricultura um crédito especial de Cr$ 880.000.00.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 1.° da Lei
n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Agricultura um crédito especial de Cr$
880.000,00 (oitocentos e oitenta mil cruzeiros) destinado a ocorrer às
despesas com reformas a serem executadas no recinto de Exposição de
Animais, em São João da Boa Vista nêste Estado.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0.01%
(um centésimo por cento) o limite fixado pelo Decreto-lei n. 13.1.56,
de 31- 12-1942.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° março de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.° de março de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.