DECRETO N. 21.250, DE 4 DE MARÇO DE 1952

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam Reduzidas, dentro da verba 285 do orçamento vigente, atribuída ao Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, as dotações dos itens, na seguinte conformidade:



Artigo 2.º - Com a importância proveniente da redução feita pelo artigo anterior, ficam Criadas e Suplementadas, dentro da mesma verba e orçamento, as dotações dos itens seguintes:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de março de 1952. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de março de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.