DECRETO N. 21.250, DE 4 DE MARÇO DE 1952
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam Reduzidas, dentro da verba 285 do
orçamento vigente, atribuída ao Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, as dotações dos itens, na
seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da
redução feita pelo artigo anterior, ficam Criadas e
Suplementadas, dentro da mesma verba e orçamento, as
dotações dos itens seguintes:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de março de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de março de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.