DECRETO N. 21.252, DE 5 DE MARÇO DE 1952
Aprovado a tomada de contas relativa ao ano de 1950, da Estrada de Ferro Elétrica Votorantim, pertencente a S. A. Indústrias Votorantim.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas e em execução do artigo 22 da lei
n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos n. 1759, de
4 de agôsto de 1909. n. 2929, de 28 de maio de 1918 e n. 969, de
15 de abril de 1931 e modificada pelo decreto n. 5857, de 15 de
março de 1933,
Decreta:
Artigo único - Fica aprovado, nas folhas que com
êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e obras Publicas, o resultado
da tomada de contas de construção e de tráfego,
relativa ao ano de 1950, da Estrada de Ferro Elétrica
Votorantim, pertencente à S/A Industrias Votorantim.
Palácio do Governador do Estado de São Paulo, aos 5 de março de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de março de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.
Observações:
1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, artigo 15;
2) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, artigo 22 § 3.°;
3) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, artigo 21;
4) - Decreto n. 1.759. de 4 de agôsto de 1909. artigo 22.
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 5 de março de 1952
Nilo Andrade Amaral
Secretário da Viação