DECRETO N. 21.252, DE 5 DE MARÇO DE 1952

Aprovado a tomada de contas relativa ao ano de 1950, da Estrada de Ferro Elétrica Votorantim, pertencente a S. A. Indústrias Votorantim.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos n. 1759, de 4 de agôsto de 1909. n. 2929, de 28 de maio de 1918 e n. 969, de 15 de abril de 1931 e modificada pelo decreto n. 5857, de 15 de março de 1933,
Decreta:

Artigo único - Fica aprovado, nas folhas que com êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego, relativa ao ano de 1950, da Estrada de Ferro Elétrica Votorantim, pertencente à S/A Industrias Votorantim.

Palácio do Governador do Estado de São Paulo, aos 5 de março de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de março de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 21.252 DE 5 DE MARÇO DE 1952 

ESTRADA DE FERRO ELÉTRICA VOTORANTIM

Tomada de Contas relativa ao ano de 1950


Observações: 
1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, artigo 15;
2) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, artigo 22 § 3.°;
3) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, artigo 21;
4) - Decreto n. 1.759. de 4 de agôsto de 1909. artigo 22.
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 5 de março de 1952
Nilo Andrade Amaral
Secretário da Viação