DECRETO N. 21.253, DE 5 DE MARÇO DE 1952

Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1950 da Estrada de Ferro Perús - Pirapóra S/A.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e em execução do artigo 22, da Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, modificada pelo Decreto n. 5.857, de 15 de março de 1933 e regulamentada pelos Decretos n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, n. 2.929, de 28 de maio de 1918 e n. 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:

Artigo único - Fica aprovado, nas fôlhas que com êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego, relativa ao ano de 1950, da Estrada de Ferro Perús-Pirapora S/A.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de março de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de março de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth  - Diretor Geral. Subst.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 21.253, DE 5 DE MARÇO DE 1952.

ESTRADA DE FERRO PERÚS-PIRAPÓRA S/A.

Tomada de Contas relativa ao ano de 1950


Observações: 
1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, artigo 15;
2) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, artigo 22 (ex-23) § 3.°;
3) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, artigo 21;
4) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, artigo 22.

Demonstração da Arrecadação da Conta dos Fundos de "Melhoramentos" e "Renovação Patrimonial" da Estrada de Ferro Perús-Pirapóra S/A. (Portaria Federal n. 684, de 20 de agôsto de 1945).

Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 4 de março de 1952.
Nilo Andrade Amaral,  Secretário da Viação

DECRETO N. 21.253, DE 5 DE MARÇO DE 1952

Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1950 da Estrada de Ferro Perús-Pirapora S. A.

Retificação

Nas folhas referentes ao Decreto supra, CONTA DE CONSTRUÇÃO, item D), onde se lê:
- Acréscimos e melhoramentos (1)"
Leia-se:
- Acréscimos e melhoramentos (1)"