DECRETO N. 21.253, DE 5 DE MARÇO DE 1952
Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1950 da Estrada de Ferro Perús - Pirapóra S/A.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas e em execução do artigo 22, da
Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, modificada pelo Decreto n. 5.857, de
15 de março de 1933 e regulamentada pelos Decretos n. 1.759, de
4 de agôsto de 1909, n. 2.929, de 28 de maio de 1918 e n. 4.969,
de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo único - Fica aprovado, nas fôlhas que com
êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, o
resultado da tomada de contas de construção e de
tráfego, relativa ao ano de 1950, da Estrada de Ferro
Perús-Pirapora S/A.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de março de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de março de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. Subst.
Observações:
1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, artigo 15;
2) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, artigo 22 (ex-23) § 3.°;
3) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, artigo 21;
4) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, artigo 22.
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 4 de março de 1952.
Nilo Andrade Amaral, Secretário da Viação
DECRETO N. 21.253, DE 5 DE MARÇO DE 1952
Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1950 da Estrada de Ferro Perús-Pirapora S. A.
Retificação
Nas folhas referentes ao Decreto supra, CONTA DE CONSTRUÇÃO, item D), onde se lê:
- Acréscimos e melhoramentos (1)"
Leia-se:
- Acréscimos e melhoramentos (1)"