DECRETO N. 21.254, DE 5 DE MARÇO DE 1952
Aprova a tomada de contas
relativa ao ano de 1950 da Companhia Paulista de Força e Luz,
"Secção Ramal Ferreo".
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o
Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Publicas e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13
de junho de 1892, regulamentada pelos Decretos n. 1759, de 4 de agôsto
de 1909. n. 2929. de 28 de maio de 1918 e n. 4969, de 15 de abril de
1941 e modificada pelo Decreto n. 5857, de 15 de março de 1933,
Decreta:
Artigo único - Fica aprova da, nas folhas que com êste baixam,
assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Publicas o resultado da tomada de contas
de construção e de trafego, relativa ao ano de 1950, da
Companhia Paulista de Força e Luz, "Secção Ramal
Férreo".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 5 de março de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de março de 1952.
Carlos de Alquerque Seiffarth Diretor Geral. substituto
Observações: -
1) Decreto n. 1759 de 4 de agôsto de 1909, artigo 15;
2) Lei n. 30, de 13 de junho de 1892 artigo 22 (ex-23) § 3.°;
3) Decreto n. 1759, de 4 de agôsto de 1909, artigo 21;
4) Decreto n. 1759, de 4 de agôsto de 1909. artigo 22.
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 4 de março de 1952.
Nilo Andrade Amaral, Secretário da Viação
DECRETO N. 21.254, DE 5 DE MARÇO DE 1952
Aprova a tomada de contas
relativa ao ano de 1950 da Campanhia Paulista de Força e Luz,
"Secção Ramal Férreo".
Retificação
Antes do Artigo. Único, onde se lê:
"... e n. 4969, de 15 de abril de 1941 ..."
Leia-se:
"... e n. 4969, de 15 de abril de 1931..."
Nas folhas referentes ao Decreto supra, onde se lê:
"COMPANHIA DE FORÇA E LUZ "RAMAL FÊRREO"",
Leia-se:
"COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ "RAMAL FÊRREO" ".