DECRETO N. 21.254, DE 5 DE MARÇO DE 1952

Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1950 da Companhia Paulista de Força e Luz, "Secção Ramal Ferreo".

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos Decretos n. 1759, de 4 de agôsto de 1909. n. 2929. de 28 de maio de 1918 e n. 4969, de 15 de abril de 1941 e modificada pelo Decreto n. 5857, de 15 de março de 1933,
Decreta:

Artigo único - Fica aprova da, nas folhas que com êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas o resultado da tomada de contas de construção e de trafego, relativa ao ano de 1950, da Companhia Paulista de Força e Luz, "Secção Ramal Férreo".

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 5 de março de 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de março de 1952.
Carlos de Alquerque Seiffarth Diretor Geral. substituto

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 21.254, DE 5 DE MARÇO DE 1952

COMPANHIA DE FORÇA E LUZ "RAMAL FÉRREO"
Tomada de contas relativa ao ano de 1950



Observações: -
1) Decreto n. 1759 de 4 de agôsto de 1909, artigo 15;
2) Lei n. 30, de 13 de junho de 1892 artigo 22 (ex-23) § 3.°;
3) Decreto n. 1759, de 4 de agôsto de 1909, artigo 21;
4) Decreto n. 1759, de 4 de agôsto de 1909. artigo 22.

Demonstração da Arrecadação da Conta dos Fundos de "Melhoramentos" e "Renovação Patrimonial" da Companhia Paulista de Força e Luz "Secção Ramal Férreo".(Portaria Federal n. 684, de 20 de agôsto de 1945).



Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 4 de março de 1952.
Nilo Andrade Amaral,  Secretário da Viação

DECRETO N. 21.254, DE 5 DE MARÇO DE 1952

Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1950 da Campanhia Paulista de Força e Luz, "Secção Ramal Férreo".

Retificação
Antes do Artigo. Único, onde se lê:
"... e n. 4969, de 15 de abril de 1941 ..."
Leia-se:
"... e n. 4969, de 15 de abril de 1931..."
Nas folhas referentes ao Decreto supra, onde se lê:
"COMPANHIA DE FORÇA E LUZ "RAMAL FÊRREO"",
Leia-se:
"COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ "RAMAL FÊRREO" ".